Resolução 085
R E S O L U Ç Ã O No 085/2000-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Dá provimento ao recurso interposto por Marcos Paulo de Andrade. |
Considerando o contido no processo acadêmico no 810/2000; considerando os Pareceres nos 251/2000-PJU e 548/2000-PJU; considerando que foram observadas as disposições pertinentes e constantes das Resoluções nos 093/94-CEP e 016/98-CEP; considerando o Parecer no 041/2000 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o
Parágrafo único: O requerente deverá trancar sua matrícula no presente ano, em face da impossibilidade do abono de faltas por decorrência do início do ano letivo em 21.2.2000, e iniciar o seu curso regular no ano letivo de 2001.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de agosto de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |